Voluntariado

Antes de mais, e porque na Associação Algarvia fazemos questão de apresentar toda a informação disponível, de forma clara e concisa, passamos a explicar em seguida o conceito de voluntariado.

Segundo o Art.º 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, denomina-se de voluntariado o conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.

Não são abrangidas pela presente Lei as atuações que, embora desinteressadas, tenham um carácter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança.

Deste modo, e de acordo com o Art.º 3.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, o voluntário é o indivíduo que, de forma livre, desinteressada e responsável, se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado, no âmbito de uma organização promotora.

A qualidade de voluntário não pode decorrer de relação de trabalho subordinado, autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a organização promotora, sem prejuízo de regimes especiais constantes da Lei.

Ser Voluntário/a é...

Assumir um compromisso com a organização promotora de voluntariado;

Desenvolver ações de voluntariado em prol dos indivíduos, famílias e comunidade;

Comprometer-se, de acordo com as suas aptidões e no seu tempo livre.

Atuar como voluntário/a é ter um ideal por bem fazer, que assenta numa relação de solidariedade traduzida em:

Liberdade, igualdade e pluralismo no exercício de uma cidadania ativa;

Responsabilidade pelas atividades que desenvolve com os/as destinatários/as;

Participação nas atividades a desenvolver pela organização promotora, no âmbito de aplicação do Programa de Voluntariado;

Gratuitidade no exercício da atividade, mas sem ser onerado com as despesas dele decorrente;

Complementaridade com a atividade dos/as profissionais, sem os/as substituir;

Convergência e harmonização com os interesses dos/as destinatários/as da ação e com a cultura e valores das organizações promotoras.

Consultar Decreto Lei

Consultar Guia do/a Voluntário/a